Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26271, de 21 de julho de 2009
Nº 26271/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°JG-áM DE7/DE JULHO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 396.723,67 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6 568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 396.723,67 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 80.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 71.723,67 (000) 123620145.2375 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (025) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 50.000,00 (022) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente.^^^R $ 172.000,00 (003) SUB-TOTAL R$„„^396.723,67 TOTAL R$ 396 723,67
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610143.2361 - Fortalecimento e Gestão da Rede de Educação Especial TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 23.000,00 (025) 123620145.1308 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe ^iSU — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ée-^V DE^ f DE DE 2009 2/2 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 151.723,67 (000) R$ 50.000,00 (022) R$ 172.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 396.723,67 396.723,67
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Pt de jAVw° de 2009; 168° da Independência, 121° da República. ^,% ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Fá Ico n Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andradewieíra da Silva Secretário de Estado da Fazenda Secretario ,qrad Araí B estado jbb Governo , / ísé fernandes ife Lima Secretário dê Estado da Educação