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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26270, de 15 de julho de 2009

Nº 26270/2009

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III IV V VI VII VIII IX X unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SÇ.g$o DEif DE rui HO DE 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, criado pela Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n° 6.412, de 02 de maio de 2008 e pela Lei n° 6.504, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e o art. 4 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n° 6.504, de 02 de dezembro de 2008, Considerando o teor do art. 4 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n° 6.504, de 02 de dezembro de 2008, DECRETA : Art. I o O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 17 (dezessete) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais, com a seguinte composição: Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES; - SEED; SES; SÉC; 11-01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jf de IMÍ$LO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desettfblvimento/Social JopgeJArauyo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/01010609 SEIDES

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