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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26265, de 17 de julho de 2009

Nº 26265/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ãCZG$- DEi^D E 7U/.H0 DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 495.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.7000 - Reforma de Unidades do Poder Judicário TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (070) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 (070) TP 04 -LesteSergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (070) TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 150.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^495.000,00 TOTAL R$ 495.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.7000 - Reforma de Unidades do Poder Judicário TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 020610007.7002 - Ampliação de Unidades do Poder Juiciário TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações d-r^ üi^- ji ci ario SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 20.000,00 10.000,00 445.000,00 495.000,00 495.000,00 (070) (070) (070) (070) I 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-VC-í^T DE ^ DE JULHO DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^f de hJ$JLo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. c^=% ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado CV)-y-) oj tO-^^ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano An. João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da 7 Fazenda Joraa Araújo Secretário de estado de Governo íerredHo de Fie Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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