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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26264, de 17 de julho de 2009

Nº 26264/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ãCâéq DEJ4 DE XUI HO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
Q , Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (001) 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001) 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (001) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121220025.8163 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (003) 123610025.8161 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 4.000.000,00 (003) 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 15.000.000,00 TOTAL R$ 15.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 - Estado de Sergipe Ji/J 3191.13 -Obrigações Patronais ffih • ^ R$ 5.000.000,00 (001 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JCJGt DE^D E SUL HO DE 2009 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.000.000,00 (001) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121220025.8163 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (003) 123610025.8161 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (003) 123610145.7161 - Educação pará Diversidade e Cidadania TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (003) 123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (003) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (003) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 300.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 15.000.000,00 TOTAL R$ 15.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l j de JuÀJüLo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. JL ^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade, Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DE ^ DE %yjLHO, DE 2009 Secretário flé Estado de Governo .José^ernande^ de Lima Secretário de Estado da Educação

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