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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26255, de 14 de julho de 2009

Nº 26255/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° IfrâfP DEV-3 DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 159/2009, de 22 de maio de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar as possíveis irregularidades e respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e fatos em desconformidade com a lei que venham a ocorrer durante o exercício de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 159/2009, de 22 de maio de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar as possíveis irregularidades e respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e fatos em desconformidade com a lei que venham a ocorrer durante o exercício de 2009.

Art. 2.
A Comissão dc que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição dc integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio dc portaria dc lavra do Defensor Público Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^.ã ífjr D E 7 j DE lU,LHO DE 2009 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto cnlra cm vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de ^MMA^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO L GOVERNADOR Elber Defensor Pu Secretário Estado Governo HOMOLOGA/732009 GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARI A N.° 159 DE 22 DE MAI O DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de RESOLVE: É ^Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito ria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de apurar as respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e om a lei que venham a ocorrer durante o exercício de 2009, como rgo, inassiduidade habitual e acumulação de cargos públicos, que tivos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no ortaria, pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: VÂNIA MARA FERREIRA LOBÃO, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.355.499 - SSP/SE e CPF n.° 002.724^57-602; MANOELA COSTA MENEZES, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 3.063.431-8!- SSP/SE e CPF n.° 018.049.405-05; MARIA DE LOURDES SANTOS MOTA, Assessora Técnico-Operacional II, RG n.° 664.537 - SSP/SE e CPF n.° 256.176.135-53, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativos.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo. Art. y - Os membros da Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativos, aqui referéíreiados, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (finidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
a - $Í0ta^Ortaria entrará em vigwa%data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2009.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições enr Dê-se Ciência, Cumpra-se e Pul byLMSJ ELBER DefensoM SEDE ADMINISTRATIVA Rua Vila Cristina, 382 - São José CEP 49 015-000-Telefone (79)3179-7440 (79) 3179-7445-Fax (79)3179-7446 www defensoria se.gov br CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira / Av Barão de Maruim, 20 Centra-CEP 49 015-020 Telefone (79)3179-7454

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