Homologa a Portaria n°. 211, de 03 de junho de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância Administrativa para apuração de eventuais responsabilidades de servidores que desenvolvem atividades nas Unidades vinculadas à Fundação RENASCER, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 211, de 03 de junho de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância Administrativa para apuração de eventuais responsabilidades de servidores que desenvolvem atividades nas Unidades vinculadas à Fundação RENASCER.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Fundação Renascer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J6- J^J DEJD DE ?UàLHO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de IMjM^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C7 , ^Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Jot Secretário de HOMOLOGA/742009 issistêneia e do Desenvolvimento Social ié Araújo Es tado de Governo !ÜJ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE %%Uf SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL JW o FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 211/2009 A Diretora Presidente da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art.13, Inciso X, do Estatuto da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, e de conformidade com o Art. 277 da Lei n° 2.148/77 de 21 de dezembro de 1977 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) , e ainda nos termos do Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que a esta Fundação são vinculadas 08(oito) Unidades de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e em cumprimento de Medidas Sócioeducativas, abrangendo um quantitativo de 178(cento e setenta e oito) assistidos e mais ISO(cento e cinqüenta) servidores que atuam nestas Unidades; Considerando que no dia-a-dia é comum a ocorrência de situações limite entre os atendidos e os servidores, devido as peculiaridades do trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidades e em conflito com a lei; Considerando a necessidade de se apurar as eventuais responsabilidades daqueles que têm o dever legal pela guarda e segurança dos adolescentes Internos e/ou assistidos nestas Unidades e; Considerando ainda que é uma exigência contida na Lei n° 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Juízo da 17 a Vara Cível da Comarca de AracajuJuizado da Infância e da Juventude, sempre que ocorrer algum tipo de infração nas Unidades de atendimento às crianças e adolescentes que seja apurada via sindicância a responsabilidade e punido os possíveis autores. RESOLVE;
Art. 1.
- Constituir Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, pelo período de I o de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, para apuração de eventuais responsabilidades de servidores que desenvolvem atividades nas Unidades vinculadas à Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, quando da ocorrência de fatos que resultem em situações limite entre atendidos e os servidores;
Art. 2.
- Designar os seguintes membros: MARLOS BULHÕES CARVALHO, Coordenador Jurídico, RG. n° 1.227.811-SSP/SE e CNPF n° 0082.21175-25; MARIA JOSÉ CAETANO DE CARVALHO, Agente Administrativo, RG. n° 647.479 SSP/SE e CNPF n° 489430965- 34, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Sindicância aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão ) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de I o de junho de 2009. ^-^ RUA DR CANUTO GARCIA MORENO. S/N - CONJ. MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEUFAX (79) 231 - CGC 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE Uj GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE "^jflWE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSr,w. ^ uig i ^,,w,^ ^ "32H FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE b-Jk?^ SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário; Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. MARIA JOSÉ DE SOUZA BATISTA SANTOS DIRETORA PRESIDENTE RUA DR. CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TE L/FAX (79) 231- C G.C. 13.136 825/0001 -80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE
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