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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26246, de 3 de julho de 2009

Nº 26246/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otC i^C DE / í DE sui HO DE 2009

Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Comissão de Tomada de Contas referente à empresa Blue Air Táxi Aéreo LTDA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art . I o Fica constituída, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Comissão de Tomada de Contas referente à empresa Blue Air Táxi Aéreo LTDA.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IRaul de Faro Rollemberg Neto, CPF n°. 763.707.125-15;
IIBreno Messias de Andrade Figueira, CPF n°. 020.882.225-96;
IIIWilliam Nascimento Vasconcelos, CPF n°. 429.268.905-91. Parágraf o único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I. Art . 3 o A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 julho de 2007. v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3G 3^jC D E 7^ DE 3 y Ifi O DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J° de JMM^° de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Men)Mes Secretário de Estado da SegufoinçjíBãblica JopgeÍAraujo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/102009

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