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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26245, de 3 de julho de 2009

Nº 26245/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á6-â -if$ D E J°- DE 1VJLH0 DE 2009

Homologa a Portaria n°. 002/2009, de 19 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle do patrimônio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 002/2009, de 19 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle do patrimônio.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vamagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âe^P D E ifi DE ru^HO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J c - de %xJ%Lo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQtâp$ ESTADO Jost iedo^Sobral Secretário de Estado do Trabalhosa Juventude e da Promoção da Igualdade social Jangá Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/352009 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Gabinete do Secretário End. Rua Riachuelo, 726 CEP 49015-160 Aracaju-Sergipe Fone/Fax: 79) 3179 2088 e-mail: gabinetogsetrapis.se.gov br PORTARIA N° 02/2009 DE 19 DE Fevereiro DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Comissão de TrabaJho para acompanhamento e controle do patrimônio no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAP1S. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e considerando o constante na Constituição Federal, Art 37, Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis e imóveis da Secretaria, Considerando, que grande parte dos bens móveis da Secretaria pertencem ao Ministério do Trabalho e Emprego - TEM por força de convênios firmados pelo Governo do Estado para execução de ações estabelecidas pará Sergipe pelo Governo Federal na área do trabalho e emprego, Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento continuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e imóveis sobre sistemas e métodos de controle, Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle do almoxarifado bem como sobre o patrimônio mobiliário e imobiliário, RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão encarregada de conferência e acompanhamento de Patrimônio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, com fim especifico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar aspectos físicos e materiais de bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimônio desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o Art. I o será composta de 04 (quatro) membros, sendo coordenadas pelo primeiro: A) Elisabete Rosa de Santana Santos, CPF: 312.023.495-87 B) Maria do Carmo Batalha da Conceição, CPF: 585.813.835-75 C) Jul ió César de Souza, CPF 151.000.655-91 D) Daniel de Oliveira Peixoto, CPF 785.184.905-53
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 5.
- A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediante nomeação em Portaria pelo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude eda promoção da Igualdade Social.
Art. 6.
- Revogam as disposições em coitrarro. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se^ SOBRAL ^ retario

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