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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26243, de 30 de junho de 2009

Nº 26243/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° †â 43 DE,% f D E JUWHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 110, de 01 de junho de 2009, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Obras e Serviços de Engenharia, referentes ao Programa Sergipe Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 110, de 01 de junho de 2009, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Obras e Serviços de Engenharia, referentes ao Programa Sergipe Cidades.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a àv^° - ü^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aG-tyâ DE o?í"DE JVtJ(tO DE 2009 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã^ de JMMjko de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ 6^6,%^ - MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO i 61 lA^L^ Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento M rn, Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/842009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN PORTARIA N° 110 De 01 De Junho de 2009. Constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, referentes ao Programa Sergipe Cidades. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade obras e serviços de engenharia, desta Secretaria, referente ao Programa Sergipe Cidades.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Fabíola Julisse Mendes Medeiros 976.047.125-68 Membros: Albertina Sônia M. da Silva 150.644.255-20 Maria Suely Borges Campos 294.302.755-34 Aline Lexia Praxedes dos Santos 011.475.925-19 Wyesley ítalo Silva Santos 019.919.865-99 Renata Dantas Mesquita 963.946.175-04
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE U Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento

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