Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26239, de 30 de junho de 2009
Nº 26239/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE , Q DECRETO H.°Jf-Soi DEÍáD E JUttflO DE 2009
Abre a Úrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.175.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.175.000,00 (dois milhões cento e setenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: HUMANOS-SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 - Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões ^R$ 1.810.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.810.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 365.000,00 (001) SUB-TOTAL R$^365.000,00 TOTAL R$ 2.175.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HUMANOS-SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 800.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 800.000,00 PÚBLICA 061220025.2462 - Manutenção Geral da SSP TP 99 - Estado de Sergipe szaS^l /Ci)/ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°26233 DEc%ft)E ?ÜWHO DE 2009 3190.03 -Pensões R$ 1.010.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.010.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3190.03 -Pensões R$ SUB-TOTAL R$ FR 315.000,00 (001) 50.000,00 (001) 365.000,00 TOTAL R$ 2.175.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3"d e LCHAJLO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Andrade Vieija da Silva Secretário de Estada da Fazenda Jçfe jjcge Araújo Secretário de Estado de Governo C^J^J^- Maria aa Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social eles Prado do da Administração 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãCê$ 3 DE^ÍTD E JVrfHO DE 2009 João Eloy de Secretário de Estado dKS