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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26236, de 30 de junho de 2009

Nº 26236/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tÇ.â3€ DEíZÍ"DE JUNW DE 2009

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000,00 (sete milhões quinhentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 082440045.7612 - Desenvolvimento Sustentável Territorizado TP 99 - Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 156.000,00 (000) 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 5.375.000,00 (000) 041210041.2238 - Captação de Recursos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 534.000,00 (000) 041220025.2232 - Direção e Assessoramento da Seplan TP 01 -Sul Sergipano 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 164820045.2247 - Plano de Regularização Fundiária e Assistência Técnica Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 945.000,00 (000) 241310025.2234 - Divulgação Institucional e Publicações da Seplan TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 7.560.000,00 TOTAL R$ 7.560.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8582 - Elaboração de Projetos TP 99 -Estado de Sergipe 4420.42 -Auxílios y^ R$ 7.560.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°2G23G ÜEãâüE 1 UWê/O DE 2009 2/2 SUB-TOTAL R$ 7.560.000,00 TOTAL R$ 7.560.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a?^d e UJUuJfoo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado d i Planejamento João And rá Secretário rá da Silva stado da Fazenda cqe; Araújo Secretário de Estado de Governo

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