Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26230, de 25 de junho de 2009
Nº 26230/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°té-J30 DE Í J DE 7UNHO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.591.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.591.100,00 (cinco milhões quinhentos e noventa e um mil cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 288413000.0291 - Amortização e Encargos da Dívida por Contrato Refinanciado TP 99 -Estado de Sergipe 3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 75.100,00 (000) 4690.77 -Principal Corrigido da Dív.Contrat. Refinanciado R$ 220.000,00 (000) 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 3.600.000,00 (000) 288433000.0292 - Amortização e Encargos da Dívida interna TP 99 -Estado de Sergipe 3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 580.000,00 (000) 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 116.000,00 (000) 288463001.0295 - Encargos de Atividades Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.91 -Sentenças Judiciais ^R $ 1.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 5.591.100,00 TOTAL R$ 5.591.100,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288433000.0292 - Amortização e Encargos da Dívida interna TP 99 -Estado de Sergipe 4690.71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 696.000,00 (000) 288453002.0294 - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios TP 99 - Estado de Sergipe 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 3.895.100,00 (020) 288463001.0295 - Encargos de Atividades Especiais TP 99 -Estado de Sergipe 4490.91 -Sentenças Judiciais —^R$ 1.000.000,00 (000) c SUB-TOTAL R$ 5.591.100,00 ^ f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°feJâ O DE^JD E JUWHO DE 2009 2/2 TOTAL R$ 5.591.100,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de jUjJÜAo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. c^o%^ L Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Piânejarnento João AntiradeVVieina da Silva Secretário de Atado da Fazenda Secretário d Jorne/ Araújo e Estado de Governo