Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26228, de 23 de junho de 2009
Nº 26228/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V(T22? DEo%ZD E JUVtfO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.210.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.210.000,00 (nove milhões duzentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 041220025.4481 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 160.000,00 (070) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000.000,00 (070) 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 160.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 140.000,00 (070) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 400.000,00 (070) 3370.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 50.000,00 (070) 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (070) 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 (070) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^^^^^R $ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 9.210.000,00 TOTAL R$ 9.210.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 061220455.3487 - Construção de Postos de Atendimento no Interior (CIRETRANS) TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 9.210.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 9.210.000,00 TOTAL R$ 9.210.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VS^ í DE A Z DE JUfJHO DE 2009 2/2
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3í de pjjjúfà de 2009,168° da Independência, 121° da República. ^ÁaS^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria LiWoV Oliveira Falcon Secretária de Estado do Aanejamento João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda raujo Estado de-Governo íosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana