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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26226, de 26 de junho de 2009

Nº 26226/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àÇ.áâ^ DE Xl DE TV MHO DE 2009

Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN, Comissão de Tomada de Contas referente à empresa SGN - Soluções em Gestão de Negócios LTDA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Comissão de Tomada de Contas referente à empresa SGN - Soluções em Gestão de Negócios LTDA.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IEugênia Maria Nascimento Freire, CPF n°. 453.353.205-59;
IILuiz Eduardo Alves de Jesus, CPF n°. 811.518.965-00;
IIIManoel Luiz de Andrade, CPF n°. 170.238.075-00.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do DETRAN que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ájZ.zté D E 22 D E JUVHO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 39. de IAÀAÁJIA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. U , ^^^^c^y 1 ^ MARCELOJkÉXkA^HA GÁS GOVERNADOR DO^STADO JoãoBpsco ae Mendonça Secretário de Estado dos Transportes eda Integração Metropolitana Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/092009 W-^ Governo de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes rn d a Integração Metropolitana Departamento EsUdul de Trflarito dc Sergipe - DETRAN/SE Oficio n° 216/2009 Ref. AGDP Aracaju, SE, em 15 de abril de 2009. SENHOR SECRETÁRIO: Com os nossos cumprimentos, estamos encaminhando a Vossa Excelência os nomes dos Servidores na forma abaixo mencionados, indicados para serem nomeados por Decretos do Exm° Senhor Governador do Estado, para comporem e conduzirem a Comissão destinada à Tomada de Contas referente à Empresa SGN - SOLUÇÕES EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - CNPJ: 00.607.273/0001-07 TOMADA DE CONTAS - EMPRESA SGN - SOLUÇÕES EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA EUGÊNIA MARIA NASCIMENTO FREIRE - Presidente da Comissão RG. N° 353.523/SSP-SE - CPF: 453.353.205-59 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS RG.N° 1.426.082./SSP-SE-CPF: 811.518.965-00 MANOEL LUIZ DE ANDRADE RG. N° 5-%210/SSP-SE - CPF. 170.238.075-00 De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores ora indicados deverão ser gratificados com o Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Excelentíssimo Senhor CLÓVIS BARBOSA DE MELO Secretário de Estado de Governo Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 /3 226-2090. CEP49.097-510 - ARACAJU-SE , CGC.01.560393/0001-50-www,detran. E.mail: presiQdetran.se.gov.br

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