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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26224, de 22 de junho de 2009

Nº 26224/2009

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f. (P^f 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AC 2^4 DEjg DE JUNHO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123610145.1299 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 - Obras e Instalações R$ 97.380,00 (025) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 272.518,48 (025) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 66.841,17 (025) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 478.220,14 (025) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 130.426,66 (025) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 19.179,09 (025) 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.829.396,96 (025) 123620145.1300 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 78.894,46 (025) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações R$ 35.663,14 (025) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 21.197,94 (025) 123620145.1308 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 470.281,96 (025) SUB-TOTAL R$ 4.500.000,00 r JÁ TOTAL R$ 4.500.000,00 6- 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍC.32j DE18 DE r V(JtfO DE 2009
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201223008.1847 - Projeto a Cargo da EMDAGRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições 201223008.2332 - Atividade a Cargo da EMDAGRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições FR R$ 3.000.000,00 (025) R$ 1.500.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.500.000,00 TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jô de ÁUAJJCO de 2009; 186° da Independência, 121° da República. c^^JL—. Marcelo Dadá Chagas Governador do Estado . ^ r Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do planejamento João AnÜradà/Viei?S da Silva Secretário de Estado da Fazenda Pajil^eârvalho Viana Secretário de Estado^a Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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