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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26223, de 19 de junho de 2009

Nº 26223/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?âC-âa.õ DE/ ? DE JL)WHO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 424.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 424.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^424.000,00 TOTAL R$ 424.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610143.2361 - Fortalecimento e Gestão da Rede de Educação Especial TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 24.000,00 (025) 123620142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (025) 123620145.1301 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (025) 123620145.1311 - Estruturação das Bibliotecas das Escolas TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 50.000,00 (025) f Jf— SUB-TOTAL R$ 424.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HS26.Z23 DE^?DE J(JfJHO DE 2009 2/2 TOTAL R$ 424.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d o de JAJLU$JD de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Luciane Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Aiqdrad Secretário d Silva azenda -ernanoe% de Lima :retánàde Estado da Educação

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