Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26220, de 19 de junho de 2009

Nº 26220/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ZCâlO DE J%DE JÜVHO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Telha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01077/2009-1, de 18 de junho de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 107,8mm, num período de 24 horas, associado ao rompimento do dique localizado no Povoado Bela Vista, no Município de Telha, provocou o alagamento de todo o perímetro irrigado, além de parte dos povoados de Bela Vista, São Pedro e Santiago, tudo na zona rural do Município, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; obra Considerando que o referido Município não dispõe de mão-dee materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 104/2009, de 18 de junho de 2009, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Telha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 96, de é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iÇ.JÍO D E J f DE JUVHO DE 2009

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de junho de 2009.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 7? de UUAJIJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. d - MARCELO hÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Ba) Secretário de^Estat lerra "Infraestrutura Maria Conceição vieira Santos Secretária de Estadorda Inclusão, Assistência e do D(esenvolvimento Socii ^Jbao Bosco da Costa Secretário me Estado das Cidades e da Integração Municipal Jópi^Araujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1 3 180609 SRIDES Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Telha Poder Executivo DECRETO N° 96/2009 DE 12 DE JUNHO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RISCO DE INUNDAÇÃO A JUSANTE (CODAR HT.CRB-21.304) O PREFEITO DO MUNICÍPIO TELHA no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando o rompimento do dique de contenção (BARRAGEM) do riacho do Jacaré ocorrido na data de 08 de junho de 2009, provocando a inundação de todo perímetro irrigado do município; Considerando a necessidade da intervenção do Poder Público pará recuperar o dique de contenção (BARRAGEM) do riacho Jacaré; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem ao Decreto supracitado pará restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; Considerando a necessidade de recuperação de vias rurais e sistemas de drenagem de águas do perímetro irrigado afetados pelo rompimento do dique de contenção (BARRAGEM); RESOLVE: Art. I o . Fica decretada a existência de situação anormal na área rural do município de Teiha-SE, provocada por rompimento de barragens e risco de inundação a jusante, caracterizadas como "Situação de Emergência" Parágrafo Único - A situação de anormalidade é válida apenas para a área territorial deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - A V AD AN e pelo croqui da área afetada.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a contar de 08 de junho do corrente ano, tendo vigência por um período de 90 (noventa) dias. Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Telha Poder Executivo Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias). Gabinete Municipal do Prefeito de Telha, em 12 de junho de 2009. É%%^ ^ Prefeito Municipal de Telha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.