Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26219, de 19 de junho de 2009

Nº 26219/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

a b c Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° té A 1 D E /?D E Tt/A/fíO DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto o Convênio ICMS n° 31, de 03 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "II - o órgão técnico credenciado deve:

a

b

c

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io parágrafo único ao art. 438-C: "Parágrafo único. A análise funcional de programa aplicativo com a emissão de laudo não acarreta a homologação do programa aplicativo fiscal — PA F-ECF pelo fisco." li - o inciso III ao "caput" do art. 438-E: "77/ - deverá participar das reuniões da comissão nacional para apuração de irregularidades, quando convocado, sem ônus para as unidades federadas."
IIIo § 5 o ao inciso IV do art. 438-1: "§ 5 o A assinatura digital a que se refere à alínea "a" do inciso II deste artigo, deve ser emitida por agência credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-BrasiL "
IVa alínea "e" ao inciso XII ao "caput " do art. 438-L: "e) o documento previsto no inciso VII deste artigo, em formato PDF, assinado digitalmente."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 08 de abril de 2009. Aracaju, J ? de JAÀJjSk^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q Q ) í MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAtoORJDO ESTADO João J$nàraae Vieira da Silva Secretário oe Estado da Fazenda ir aujo Secretário de) Estado de Governo ALTERA/12160609 SEFAZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.