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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26218, de 18 de junho de 2009

Nº 26218/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÇ. U 8 DE i? DE JUhJ^O DE 2009

Homologa a Resolução n° 010/2009, de 25 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, D E CRETA : Art. I o Fica homologada a Resolução n° 010/2009, de 25 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, a qual se encontra como anexo deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de IWuüko de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ° c^- MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO Jorge A rá ujo Secretário de Estado de Governo APROVA/02 100609 SEG fil SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE e RESOLUÇÃO N.° 010/2009 DE 25 DE MAIO DE 2009 Aprova indicação designando servidor pará exercer a função de Secretario do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que reza o parágrafo 8.° do artigo 12 do Estatuto da SEGRASE; RESOLVE : Art. l.° - Designar o servidor ALBERTO MAYNART DE ARAÚJO, portador do CPF 150.069.995-00, advogado desta Empresa, para exercer a função de Secretario e prestar apoio técnico ao Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe -SEGRASE.
Art. 2.
- Fixa ainda uma gratificação equivalente ao valor de 50% do jeton conferido aos membros do Conselho de Administração desta Empresa, a ser paga ao Secretario do Conselho, independentemente do número de reuniões realizadas durante o mês.
Art. 3.
- O servidor designado pará secretariar o Conselho de Administração, consequentemente também irá secretariar o Conselho Fiscal, tudo nos termos do § 7 o do artigo 14 do Estatuto da SEGRASE.
Art. 4.
- A gratificação aqui estipulada somente é devida como secretario do Conselho de Administração, não se aplicando a mesma, pela participação como Secretario do Conselho Fiscal.
Art. 5.
- Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). REÇISTRE-SE,/UBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOR( Preíiderfte do Conselho Rua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SECEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79)3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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