Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26217, de 18 de junho de 2009
Nº 26217/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fáJJY DE J Í DE JUNHO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implantar o tratamento de Esgoto Sanitário da Cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 14.140,30m (quatorze mil cento e quarenta vírgula trinta metros quadrados) com as benfeitorias nela existente, pertencente ao espólio do Sr. Benedito do Espírito Santo, localizada em terras de sua propriedade, registrada no Livro n° 2, Matricula sob o n° AV-1-2026, desmembrada da Matrícula n° 20204 do Livro 2- RG, do Registro-Geral do Cartório do 2° Ofício do Município de Barra dos Coqueiros, Estado dc Sergipe.
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