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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26217, de 18 de junho de 2009

Nº 26217/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fáJJY DE J Í DE JUNHO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implantar o tratamento de Esgoto Sanitário da Cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 14.140,30m (quatorze mil cento e quarenta vírgula trinta metros quadrados) com as benfeitorias nela existente, pertencente ao espólio do Sr. Benedito do Espírito Santo, localizada em terras de sua propriedade, registrada no Livro n° 2, Matricula sob o n° AV-1-2026, desmembrada da Matrícula n° 20204 do Livro 2- RG, do Registro-Geral do Cartório do 2° Ofício do Município de Barra dos Coqueiros, Estado dc Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando implantar a Estação Recuperadora de Qualidade do Esgoto Sanitário da Cidade de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurador!a-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4% de AotuiU? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQRJ)O ESTADO Valmor Secretário de Est MárcMhei Procuraaor-Ger Secretário di rutura Rezende ^ stado de Governo DECLARA/16090609 SEINFRA

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