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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26214, de 17 de junho de 2009

Nº 26214/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d€. âlj DEiÉ " DE JuVlfo DE 2009

Homologa a Resolução n° 009/2009, de 25 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, DECRETA : Art. I o Fica homologada a Resolução n° 009/2009, de 25 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, a qual se encontra como anexo deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, J(o de LOUMT^D de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O , /, cUo^- MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAIKPR DO ESTADO JoegéiAraújo Secretário de Estado de Governo APROVA/OI 100609 SEG egrase RESOLUÇÃO N.° 009/2009 DE 25 DE MAIO DE 2009 Aprova valor de gratificação fixada para a função de Secretario do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que reza o parágrafo 8.° do artigo 12 do Estatuto da SEGRASE; RESOLVE : Art. I o - Fixar uma gratificação equivalente ao valor de 50% do jeton conferido aos membros do Conselho de Administração desta Empresa, a ser paga ao Secretario do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, independentemente do número de reuniões realizadas durante o mês.
Art. 2.
- Fica ainda determinado que o servidor designado pará secretariar o Conselho de Administração, consequentemente também irá secretariar o Conselho Fiscal, tudo nos termos do § T do artigo 14 do Estatuto da SEGRASE.
Art. 3.
- A gratificação aqui estipulada somente é devida como secretario do Conselho de Administração, não se aplicando a mesma, pela participação como Secretario do Conselho Fiscal.
Art. 4.
Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOMJE/ ARAÚJO Presidente do Conselho Rua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju /SE - CEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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