GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l€. JJJ DE^é"D E JÜVhtO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 133/09 de 16 de abril de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 68/08 de 01 de maio de 2008 que constitui Comissão para elaboração e execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 133/09 de 16 de abril de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão para elaboração e execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íG de /Uai ô de 2009; 188° da Independência e 121° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO^SfADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, da Assistência e do Desenvolvimento Social Jorge Araújo Secretário ale Estado de Governo PRO RRO G A/292009 m GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE X SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 133/09 De 16 de abril de 2009 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 68/08 DE 01.05.08 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCJEDUCATIVAS DA RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, com embasamento nas regras estampadas na Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e nos termos do Decreto Estadual n° 24.571/07 fundamentada na Comunicação Interna de n° 02/2009, da Comissão de Trabalho para Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socieducativas da RENASCER, que solicita a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n° 68/08 de 01 de maio de 2008. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por o período de um (01) ano o prazo da vigência da Portaria N° 68/08 de 01.05.2008, da Comissão Especial Técnica de Trabalho pará Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativa, com base no
Art. 182.
inciso 11 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. MARIA JOSÉ DE SOUZA BATISTA SANTOS DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TE L/FAX (79) 231-2479 CGC 13 136 B25/0001-80-CEP 49048-100-ARACAJU/-SERGIPE
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