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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26212, de 17 de junho de 2009

Nº 26212/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCMâ DE J ^ DE JUfJHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 130/09 de 14 de abril de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 169/08 de 20 de outubro de 2008 que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 130/09 de 14 de abril de 2009, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 ^ de JIUÀQVG de 2009 ^ 188 ° d a Independência e 121° da República. (j cJ!v ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, da Assistência e do Desenvolvimento Social JorgelAraújo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/242009 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE , lL/ SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL •^Stf f FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 130/09 De 14 de abril de 2009 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 169/08 DE 20.10.08 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, com embasamento nas regras estampadas na Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e nos termos do Decreto Estadual n° 24.571/07 fundamentada na Comunicação Interna de n° 08/2009, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que solicita a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n° 169/08 de RESOLVE: Art.I o - Prorrogar por o período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria N° 169/08 de 20.10.2008. da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com base no Art. 182 inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. LcxX MARIA JOSÉ DE^OÜZA BATISTA SANTOS DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO S/N - CONJ MÉDICI I -TEL S (79) 217-5366 / 217-5820 -TEL/FAX (79) 231-2479 CGC 13 136 825/0001-BO-CEP 49048-100-ARACAJU/- SERGIPE

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