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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26205, de 16 de junho de 2009

Nº 26205/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âQâO-T D E Og DE JUf^HO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 092/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação da 4 o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 092/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação da 4 o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração até 31 de dezembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âQ 20$- D E Og DE IVVHO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, OS" de uwS^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^^^^^^^^ MARÇEMTTJÉmreHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JàãeJldsf:o déiiíendonça Secretário de Estado dos Tra/fsportes e dá IntegrãçàlTMetropoUtana Secretário d Joflge Araújo Estado de Governo HOMOLOGA/452009 niHtfiiHiw."iifHiiwitfiHiiwiiaiajJikuihy Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 092/2009 DE 10 DE MARÇO DE 2009 Criação da 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando a necessidade de criar a 4" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV, para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que ünpuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. Considerando a necessidade de se agilizar os julgamentos dos recursos interposto em face das autuações da Polícia Rodoviária Federal, Considerando o que dispõe o Art 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, RESOLVE : Art. I o - Criar a 4" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal..
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-IV: JOSÉ ROBERTO LIMA BRITO RG. N" 428.014/SSP-SE MARCELA SALMERON DE MELO RG. Pf 1.272.737 fSSPSZ ANTÔNIO CARLOS SOARES RG.N° 177.138/SSP-SE
Art. 3.
- O mandato dos membros será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.detran.se.Qov.frr E.mait: presiiSdetran.se.gov.br HMMJIJlJtlJLBAMP,lIHiJ Trânsito seguro, direito de todos. Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-I, pelo mesmo período: VALTEMDt HENRIQUE SANTANA RG. N" 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N" 31Q.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG.NM.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, REGISTRE-SE, PlflMJQUE-SEr^üMPRA-SE. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.697-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.detran.se.OQV.bf E,maif: presigidetran.se.gov.br

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