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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26204, de 10 de junho de 2009

Nº 26204/2009

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 2.
A estrutura para a operacionalização da A3 P é composta por:
IComissã o Gestora Estadual;
IIComissões Setoriais.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCâ(Xf D E 08 DE 7VVH0 DE 2009

Dispõe sobre a instituição da Agenda Ambiental na Administração Pública Estadual - A3P, institui a sua Comissão Gestora Estadual, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com disposições da Lei (Federal) n° 6.938, de 3 1 de agosto de 1981; em virtude no que consta na Lei (Estadual) n° 5.858, de 22 de março de 2006, e da Lei (Estadual) n° 5.857, de 22 de março de 2006; Considerando que os tratados internacionais no âmbito ambiental dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, tais como a "Agenda 21", em seu Capítulo IV, a Declaração do Rio (92), em seu Princípio 8 e a Declaração e Plano de Implementação de Johannesburgo, que propõem a inserção da variante ambiental nas atividades estatais; Considerando que a Constituição Federal, no "caput" do seu art. 225, e a Constituição Estadual, no § I o do art. 232, impõem ao Poder Público o dever de defender e preservar o Meio Ambiente; Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P — propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos sócioambientais negativos das atividades governamentais; a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do meio ambiente, do meio ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, tencionando o uso positivo do poder de compra do Governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício; Considerando, por fim, que essa política pública propõe, basicamente, quatro eixos temáticos, quais sejam, licitações sustentáveis, uso racional de recursos, gestão de resíduos e qualidade de vida no trabalho, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. y S^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°â€.30^ D E OS D E JUhfHO DE 200 9

Art. 3.
À Comissão Gestora Estadual compete:
Ipropor diretrizes para implementar a A3P n o âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIpropor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação da A3P;
IIIpromover a articulação, intra e intergovernamental das ações da A3P;
IVestabelecer metas, monitorar e avaliar atividades relativas à A3P;
Vpromover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;
VIpromover a articulação entre as Comissões Setoriais dos diversos órgãos da administração pública direta e indireta para a troca de experiências. § I o A Comissão Gestora Estadual deve ser criada mediante ato do Secretário de Estad o do Mei o Ambiente e dos Recursos Hídricos, sendo os seus membros indicados pela Secretaria ou Órgão no qual o servidor esteja lotado.
§ 2ºA Coordenação da Comissão Gestora Estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.
Art. 4.
A Comissão Gestora Estadual será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades abaixo indicados:
ISecretaria de Estado do Mei o Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH; ^ y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âÇ-ã Oj DE 08 DE J VhftfQ DE 2009
IISecretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IIISecretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVSecretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
VSecretaria de Estado da Educação - SEED;
VISecretaria de Estado da Saúde - SES;
VIIControladoria-Geral do Estado - CONGER.
Art. 5.
Às Comissões Setoriais compete:
Iimplantar, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora Estadual;
IIelaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implantação da A3P no âmbito de cada órgão ou entidade;
IIIdivulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores em suas esferas de atuação; § I o As Comissões Setoriais serão instituídas em cada um dos órgãos e entidades vinculadas, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
§ 2ºAs Comissões Setoriais serão compostas por no mínimo de 03(três) integrantes.
§ 3ºOs representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades vinculadas, através de instrumento próprio.
Art. 6.
A participação nas Comissões não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V° ^ e. ^ ($ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JGâõj D E 08 DE IV MHO DE 2009
Art. 8.
Revogam-se as demais disposições em contrário. Aracaju, 0$ de jfiUÂJfcO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR-DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Maria Lueta de Oliveira Falcón Secretária de Estada de Planejamento Jorge AlbeAp Teles Prado Secretário láfi^stàjdojlaAdministração irias RoõeríritaSilva Secretário ty$J^$tado da Comunicação Social fosê^F^rnandes Ide Lima Secretário de E/tculp da Educação Rogério/Ca/rYqüto Santos Secretário delEstado da Saúde Jfgi Secretário ilê Estado de Governo DISPÕE/01030609 SEMARH

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