Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26204, de 10 de junho de 2009
Nº 26204/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCâ(Xf D E 08 DE 7VVH0 DE 2009
Dispõe sobre a instituição da Agenda Ambiental na Administração Pública Estadual - A3P, institui a sua Comissão Gestora Estadual, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com disposições da Lei (Federal) n° 6.938, de 3 1 de agosto de 1981; em virtude no que consta na Lei (Estadual) n° 5.858, de 22 de março de 2006, e da Lei (Estadual) n° 5.857, de 22 de março de 2006; Considerando que os tratados internacionais no âmbito ambiental dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, tais como a "Agenda 21", em seu Capítulo IV, a Declaração do Rio (92), em seu Princípio 8 e a Declaração e Plano de Implementação de Johannesburgo, que propõem a inserção da variante ambiental nas atividades estatais; Considerando que a Constituição Federal, no "caput" do seu art. 225, e a Constituição Estadual, no § I o do art. 232, impõem ao Poder Público o dever de defender e preservar o Meio Ambiente; Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P — propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos sócioambientais negativos das atividades governamentais; a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do meio ambiente, do meio ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, tencionando o uso positivo do poder de compra do Governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício; Considerando, por fim, que essa política pública propõe, basicamente, quatro eixos temáticos, quais sejam, licitações sustentáveis, uso racional de recursos, gestão de resíduos e qualidade de vida no trabalho, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. y S^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°â€.30^ D E OS D E JUhfHO DE 200 9