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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26200, de 9 de junho de 2009

Nº 26200/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t^StOO DE OS DE y U M HO DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de programas e/ou projetos financiados por empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em atendimento ao art. 37 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, alterado pela Lei Complementar n° 154, de 26 de maio de 2008, regulamentada nos termos do Decreto Governamental n° 25.426, de 18 de julho de 2008; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de programas e/ou projetos financiados por empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento — BIR D e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. 1° deste Decreto, é composta por 05 (cinco) membros, assim nominados:
IRaimund o Penalva do Nascimento, CPF n°. 51 5.319.845-68;
IIAna Maria Fontes da Silva, CPF n°. 116.339.725-34;
IIIUitan Maynard de Oliveira, CPF n°. 120.133.075-00;
IVAlmir Rosa, CPF n°. 119.782.105-82;
VDeli a de Andrade Leite, CPF n°. 236.153.975-68. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JGZOO DE Of DE 7 UNHO DE 2009
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo indicado no inciso I, cabendo ao membro do inciso II exercer as funções de Secretário da Comissão e nos eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser substituído pelo mesmo.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Gá" de hxMX^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O ^ CHAGAS DO ESTADO de Lima Secretário de Estado da Educação JofageJAraujo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/412008

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