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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26199, de 8 de junho de 2009

Nº 26199/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC-J9S D E 05" D E JU^HO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 916, de 09 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Educação - SEED que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 916, de 09 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Educação - SEED que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) anos, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãeJ99 DE O^DE IvutjO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de JMMJko de 2009; 188° da Independência e 121° da República. •J i DA CHAGAS DO ESJTADO José Fernandes de Lima Se)sr etário de Estado da Educação Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/682009 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 03J 6 /2009/GS DE c9 DE MA%ço^^^DE 2009 O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual e do artigo 43, inciso XVI da Lei 6130 de 02 de abril de 2007, e Considerando o dispositivo nos artigos 274 a 282 da Lei n° 2148 de 21 de dezembro de 1977; Considerando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando o que dispõe o art. 31, § 4 o da Instrução Normativa n° 01/97 (STN), de 15 de janeiro de 1997; Considerando que a instauração de mecanismos de controle interno tem feito crescer o volume de sindicâncias instauradas; Considerando que as sindicâncias abertas para a apuração dos fatos levantados pela Controladoria Geral da União (CGU) ainda estão inconclusas e havendo cobranças quanto aos encerramentos das mesmas; Considerando que algumas ações judiciais ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado necessitam das conclusões das sindicâncias instauradas no âmbito desta Secretaria; Considerando que a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa é constituída pela Portaria n° 2.513, de Abril de 2007, é composta de apenas três servidores; Considerando o elevado número de processos em tramitação na Comissão de Sindicância desta Secretaria, aproximadamente de 600 ( seiscentos ), além do constante protocolo médio mensal de 200 ( duzentos ) novos processos para abertura de sindicância. Resolve: Art. I o - Designar a Comissão de Sindicância Administrativa formada pelas servidoras Luzia Cristina Guedes Magalhães, RG. 611.044 SSP/SE, CPF 234.706.745-15, e Joana Dantas Telles, R.G. 576.548 SSP/SE, CPF 236.414.365-91, pelo prazo de 02 ( dois ) anos. Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - D.I.A. - Aracaju -SE - CEP: 49040-780 Home-page: www.seed.se.gov.br Tal. (79) 3179-8675 CNPJ/MF 013.130.497/0001-04 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 2.
- Fica concedido as servidoras acima referidas, um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei n° 2148/77, e de conformidade com o dispositivo no Decreto Estadual n° 24571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Es , c9 de mf-^r° de 2009 ( Projfc Dr. Jçsé Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educacfto Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - D.I.A. - Aracaju -SE - CEP: 49040-780 Home-page: www.seed.se.gov.br Tel. (79)3179-8875 CNPJ/MF 013.130.497/0001-04

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