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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26194, de 5 de junho de 2009

Nº 26194/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?2Cj9if DEÍtyDE JVWtfO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.624.460,10 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.624.460,10 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206310106.1290 - Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 280.000,00 (000) 201223008.2332 - Atividade a Cargo da EMDAGRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições ^„^R$ 85.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 365.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3407 - Construção da Rodovia SE-120, Trecho: Neópolis/llha das Flores TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 259.460,10 (020) 267820321.3631 - Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.259.460,10 TOTAL R$ 1.624.460,10
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206310106.1290 - Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessõálurídica R$ 280.000,00 (000) v 8mn v?lU^A 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âCfil DE^D E -JUNHO DE 2009 206060108.1277 - Eventos Agropecuários-SEAGRI TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições ^R$ 35.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 365.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3407 - Construção da Rodovia SE-120, Trecho: Neópolis/llha das Flores TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 259.460,10 (020) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 1.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.259.460,10 TOTAL R$ 1.624.460,10
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oó de lUjUjfoo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Í^W/^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado I Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Antíradtf Vieira tia Silva Secretário de Estado da Fazenda Joígé/Araújo Secretário ç/e Estado de Governo Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estadofla Ir fra -Estrutura 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^V ^ DE 0-tf DE 1UWH0 DE 2009 ,/^C Secretário de Es Carvalho Viana da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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