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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26187, de 2 de junho de 2009

Nº 26187/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ct í ?fDE Oi DE J ÜA/ ti O DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Divina Pastora e Siriri, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho entre os Municípios de Divina Pastora e Siriri, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°â GJ8¥ DE Oi DE 7VWH0 DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 300.000,00m 2 (trezentos mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 10,00 km (dez quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Divina Pastora e Siriri, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-160), no trecho entre os Municípios de Divina Pastora e Siriri.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGJ%Y DE Oi DE SUN HO DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Oi de JMXUIX) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. $ MARCELO GOVERNA Valmor Ba Secretário de Esta MárciaCé ProcuradorT A GÁS ESTADO ifraestrutura Estado Jofigj, Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/I 5290509 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SGJgYDE Od DE j v V H O DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Outros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â61S? DE Oi DE JVbSHO DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO SENHORA T S DORES Implantação, Pavimentação da Rodovia SE-160 Trecho: DIVINA PASTORA/SIRIRI Extensão: 10,0 Km (aproximadamente)

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