Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26186, de 29 de maio de 2009
Nº 26186/2009
Altera o "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2006, Considerando o Protocolo ICMS n° 4, de 24 de março de DECRETA : Art. I o O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas internas, em relação às operações com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, e com biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares classificados na posição 1905 da NBM/SH, destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolo ICMS n° 04/06). " (NR)