Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26185, de 29 de maio de 2009
Nº 26185/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE — DECRETO H?SClW DEbf?DE A4AJ0 DE 2009
Abre a Ôrgào(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 631.622,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 631.622,00 (seiscentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 226610166.2410 - Promoção e Apoio a Eventos em Geral TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 92.000,00 (000) INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195730167.3272 - Apoio a Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8257 - Apoio a Publicação de Comunicação Científica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores ^„^R $ 63.622,00 (000) SUB-TOTAL R$ 205.622,00 PÚBLICA 061810231.7461 - Aquisição de Veículos para a Polícia Civil - FUNESP TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente,^R $ 150.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 150.000,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133910348.7633 - Restauração da Igreja da Ilha de aso"Pedro TP 08 -Alto Sertão Sergipano U 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 206.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE -. DECRETO N.° ã6JM DE cf?DE hAftXO DE 2009 2/3 131220346.1762 - Reforma do Teatro Ateneu TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 276.000,00 631.622,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 223630166.2411 TP 99 3350.41 195720167.8260 TP 99 3390.20 191220025.2402 TP 99 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DEPARTAMENTO TÉCNICO - Capacitação Técnica, em Gestão e em Empreendedorismo - Estado de Sergipe -Contribuições R$ -FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - Fortalecimento do Sistema Local de Inovação -Estado de Sergipe -Auxílio Financeiro a Pesquisadores R$ -GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta/SEDETEC -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR SUB-TOTAL R$ PÚBLICA 061220025.8461 - Manutenção Geral da SSP - FUNESP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições 061810233.7481 - Construção de Unidades da Polícia Civil - FUNESP TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ R$ SUB-TOTAL R$ 133920346.1581 TP 05 3390.39 TP 06 3390.39 TP 02 3390.39 TP 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA -SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Redes de Pontos de Cultura -Agreste Central Sergipano -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Baixo São Francisco Sergipano -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Centro-Sul Sergipano -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Grande Aracaju -Outros Serviços ^e Terceiros - Pessoa Jurídica ^51 ^ 42.000,00 (000) 113.622,00 (000) 50.000,00 (000) 205.622,00 FR 100.000,00 (070) 50.000,00 (070) 150.000,00 FR R$ R$ R$ R$ 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-%T/2^ DE i?D E Wf)JTO DE 2009 3/3 TP 04 -Leste Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 40.000,00 (000) 36.000,00 (000) 40.000,00 (000) 276.000,00 631.622,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (fó de (y-txxlo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. ,^io^A Marcelo Déda Chagas Governador do Estado^ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do planejamento João AndradevViefra da Silva Secretário de^átadi da Fazenda rgje Araújo Secretário tié Estado de Governo João GWy de Secretário de Estado da S Jorge Secretário de Estado do Desen Elo Secretária Pública de Oliveira Econômico e da Ciência e Tecnologia vá Galdino stado da Cultura