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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26181, de 29 de maio de 2009

Nº 26181/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ZCJ$l DE (2?DE MUTO DE 2009

Abre a Úrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SOCIAL 041310371.1624 - Realização de Eventos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.210.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.210.000,00 TOTAL R$ 1.210.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL 041220371.2681 - Coordenação Geral da Pasta TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 041280371.1626 - Projeto de Especialização em Comunicação Pública TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 041310371.1624 - Realização de Eventos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 160.000,00 (000) 041310371.1627- Pesquisa de opinião pública TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 041310371.1628 - Serviços de comunicação de publicidade legal TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) , f SUB-TOTAL R$ 1.210.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âC IEÍ DEJ?DE AAf)JO DE 2009 TOTAL R$ 1.210.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2^ de ÇJ^KJJLO de 2009; 188° da Independência, 121° da República.

M - W• . fco-Oa ^^e - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado f Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Andradá/VieVá da Silva Secretário de Atado da Fazenda Jorge (Araújo Secretário de Estado de Governo Carlos Roberto da Sika Secretário de Estado da Comunicação Social

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