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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26177, de 29 de maio de 2009

Nº 26177/2009

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tf 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ãGiW DE^D E Mf) W DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 663.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INTEGRAÇÃO MUNICIPAL FINANÇAS 041220025.2701 - Manutenção do Serviços Administrativo Geral TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^^^R $ 3.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181280405.4457 - Valorização e Qualificação dos Servidores da ADEMA TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 (070) 185420404.4455 - Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 30.000,00 (070) 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (070) 185420404.4456 - Implantação de Base de Dados Informatizada pará o Licenciamento Ambiental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 60.000,00 (0 SUB-TOTAL R$ 135.000,00 231223006.2770 - Atividade a Cargo da EMSETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE %OSÍ ^ Xr^L^^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°dCJn DEÍ?DE hAf)TO DE 2009 DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4068 - Manutenção da Diretoria de Administração e Financeira do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 225.000,00 SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ (070) 225.000,00 663.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃO MUNICIPAL -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2701 - Manutenção do Serviços Administrativo Geral TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ SUB-TOTAL R$ 3.000,00 185420404.4455 TP 99 4490.52 3390.33 3390.35 3390.30 185420404.4456 TP 3390.36 3390.39 3390.14 3390.30 3390.33 4490.52 .99 -SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS -ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental -Estado de Sergipe - Equipamentos e Material Permanente R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Serviços de Consultoria R$ -Material de Consumo R$ - Implantação de Base de Dados Informatizada para o Licenciamento Ambiental -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Diárias-Civil R$ - Material de Consumo R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 40.000,00 15.000,00 30.000,00 4.500,00 4.500,00 4.000,00 2.000,00 4.000,00 1.000,00 SUB-TOTAL R$ 135.000,00 231220025.2763- Manutenção SETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção FR 3.000,00 (000) FR (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) FR ^5^ " ^ SUB-TOTAL R$ yxw R$ R$ 200.000,00 (000) 100.000,00 (000) 300.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?teW DEi?DE Mf)TO DE 2009 3/3 DO ESTADO DE SERGIPE DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4068 - Manutenção da Diretoria de Administração e Financeira do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 225.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 225.000,00 663.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ao de CSJ^JÜU^O de 2009; 188° da Independência, 121° da República. .c^"%^A—-— Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado r Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do f Ignejamento João AbdradA Vieira da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Jorg Secretário Secretário de Es Prado da Administração João Secreta ril osco dàCost Cictedes e da integração Municipal Gama da Silva Estado do Turismo Márcio Costa Mácedo Secretário de Estado do Meie/Ambiente e dos Recusos Hídricos

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