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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26174, de 29 de maio de 2009

Nº 26174/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°iCJW DE ,2 ? DE Mi^TÜ DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 600.000,00 (022) 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (026) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.400.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00 TOTAL R$ 7.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 (022) 121220025.2382 - Manutenção das Diretorias de Educação da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (022) 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 6.900.000,00 (026) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (022) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física IA R$ 50.000,00 (022) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^ M DE (2? DE AAf)TO DE 2009 2/2 SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00 TOTAL R$ 7.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. 32 de ^uO ^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. t^o % Marcelo Déda Chagas Governador do Estado v .- 1 Maria Lúcia de OI iva rá Falcon Secretária de Estado do/Ranejamento João Antiradá/VieMa da Silva Secretário de Atado da Fazenda de Governo JoséAFernandes de Lima :retário^e Estado da Educação

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