Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26173, de 29 de maio de 2009
Nº 26173/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JZ-JU DE cf? DE MtfJV DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1325 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ de QJU^XUJO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. -^%^%— ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âCJ fã DE^gDE tyQfO DE 2009 cLn JlL Maria Lúcia de Oliveira XFalcon Secretária de Estado do Planejamento João An Secretário da Silva da Fazenda ijó de Governo Fernandes de Lima l N Secretário de Estado da Educação