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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26170, de 28 de maio de 2009

Nº 26170/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? O DE of f DE ftfttO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2092 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas^^^R $ 32.000,00 (000) SUB-TOTAL R$,^32.000,00 TOTAL R$ 32.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.2092 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 32.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^32.000,00 TOTAL R$ 32.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^^de tw^C^o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^/?o DEo2^DE M (WD DE 2009 Qr r ,-, ú) U r Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Arídradê Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Jori Secretário de rau)o do de Governo

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