Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26169, de 26 de maio de 2009
Nº 26169/2009
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÇIG$ DE 3, S DE tífWO DE 2009
Dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 52 a 56 e 82, todos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre JDperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, por fim, a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista de produtos de higiene e limpeza sergipanos, frente ao mercado nacional, tendo em vista os benefícios fiscais concedidos ao mesmo setor em outras Unidades da Federação, DECRETA : Art. I o Fica concedido o regime especial de tributação, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aos contribuintes cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista que venda, com exclusividade, produtos de higiene pessoal e perfumaria produzidos por indústria do mesmo grupo empresarial localizado no Estado de Sergipe ou em outra unidade federada. § I o O regime especial de que trata o "caput" deste artigo consiste no pagamento dos seguintes percentuais sobre o valor das entradas interestaduais: das Regiões Sul e Sudeste, excluído o; quando as mercadorias forem oriun o Estado do Espírito Santo de apuraçl GOVERNO OE SERGIPE x DECRETO N° ji €• l€3 DE 1$ DE Mfi TO DE 2009
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