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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26168, de 26 de maio de 2009

Nº 26168/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGJtt DE^ífD E M^rO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00890/2009-7, de 22 de maio de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 200 mm em cerca de 04 horas (equivalente a 2/3 do previsto para o mês de maio), no dia 10 de maio do corrente ano, que provocaram o transbordamento do Rio Ganhamoroba que contorna parte da área urbana do Município de Maruim, provocando enxurradas ou inundações bruscas em vários logradouros, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 078/2009, de CEDEC, DECRETA : 0/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVf.y ^ DE ã? DE M f) TO DE 2009 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 143, de 12 de maio de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2009.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, àâ" de a^xx^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. t r MARCELOpÉDA CHAGAS GO VERN)ÍDVR DO ESTADO Valmor imrvoi Secretário de Esti Á—o - Bezerra rf,fraestrutura A^J%iJL$ Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Séeial Secretário de Estado dai Cidades e dc Integração Municipal Jorge yvraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/M 120509 SE!DES ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARU1M DECRETO N° 143/2009 DE 12 DE MAIO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR NE.HEX - 12.302) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARU1M no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pelã Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando o transbordamento do rio Ganhamoroba ocorrido na data de 10 de maio de 2009, provocando a inundação brusca de ruas e praças localizadas no centro da cidade e nos bairros situados ao longo do leito do rio; Considerando a necessidade da intervenção do Poder Público pará desassoreamento do Rio Ganhamoroba; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem ao Decreto supracitado para restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; Considerando a necessidade de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem de águas pluviais afetados pelas enchentes Considerando a necessidade de execução imediata de obras duarte a exemplo de pontes, cais (muros de contenção) assim como execução de novos sistemas de drenagem de águas pluviais; Considerando a necessidade da abertura de canais de escoamento de águas pluviais em vários bairros da Cidade, assoreados com o passar dos anos; RESOLVE: Art. I o . Fica decretada a existência de situação anormal na área urbana do município de Maruim-SE, provocada por enxurrada ou inundações bruscas, caracterizadas como "Situação de Emergência" Parágrafo Único - A situação de anormalidade é válida apenas para a área urbana deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo croqui da área afetada. %x/,s0r ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM
Art. 2.
, Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a contar de 10 de maio do corrente ano, vigendo por um período de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado ate completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias). Gabinete Municipal do Prefeito de Maruim, em 12 de maio de 2009.

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