Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26168, de 26 de maio de 2009
Nº 26168/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGJtt DE^ífD E M^rO DE 2009
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00890/2009-7, de 22 de maio de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 200 mm em cerca de 04 horas (equivalente a 2/3 do previsto para o mês de maio), no dia 10 de maio do corrente ano, que provocaram o transbordamento do Rio Ganhamoroba que contorna parte da área urbana do Município de Maruim, provocando enxurradas ou inundações bruscas em vários logradouros, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 078/2009, de CEDEC, DECRETA : 0/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVf.y ^ DE ã? DE M f) TO DE 2009 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 143, de 12 de maio de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.