Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26165, de 26 de maio de 2009
Nº 26165/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JGUCP DEjf DE M/ViD DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e ointenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 (000) 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas^R $ 3.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 020610366.2662 - Manutenção da Defensoria Pública TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 LAZER PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER 271220025.2745 - Manutenção e Supervisão de Praças de Esporte TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) EXPANSÃO DO DESPORTO 278120391.2734 ^Inclusão Social pelo Esporte e Lazer TP 99 -Estado de Sergipe ^4/^ % ^ 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita J^ R$ 20.000,00 (OflS^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AG-ÀGf DEÍÍD E Mf^-TO DE 2009 2/3 3390.31 -Premiações Cult.,Artls.,Científ.,Despot.e Outras 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 278120391.2740 - Apoio Logístico, Técnico e de Material Esportivo TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.31 -Premiações Cult.,Artls.,Científ.,Despot.e Outras R$ R$ R$ R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ 50.000,00 (000) 30.000,00 (000) 50.000,00 (008) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 340.000,00 (008) (008) (000) TOTAL R$ 380.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 5.000,00 5.000,00 SUB-TOTAL R$ 10.000,00 020610366.2662 - Manutenção da Defensoria Pública TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (000) (000) FR R$ 30.000,00 (000) 271220025.2744 TP 99 3390.92 3390.33 3390.36 3390.39 278120391.1663 TP 9í 3390.32 3390.39 SUB-TOTAL R$ 30.000,00 •SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER • DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL • Estado de Sergipe • Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 •Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 •GABINETE DO SECRETÁRIO Implantar Ações Esportivas e de Lazer • Estado de Sergipe Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 )utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (008) (008) Om^ Ú^Á^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°aGjGf DEJáDE M Pi JD DE 2009 3/3 3390.36 3390.31 •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ •Premiações Cult.,Artfs.,Científ.,Despot.e Outras R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 60.000,00 (008) 50.000,00 (008) 340.000,00 380.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?áde C^^-o^o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. d^Co^i . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Luciane Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Ai Secretário MaurlcioyPimwntéi bomês Secretário de Esrado do Esporte e do Lazer Jorge Sâfittfia de Oliveiral Secretário de Estado do DesenvQNimento EconõmicoVda Ciência e Tecnologia Elber Bàai^a dKGoes Defensor PúbNcWeeral do Estado