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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26163, de 26 de maio de 2009

Nº 26163/2009

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unico Art. 2. Art. 3.
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t+1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áClC3 DEÍÍD E Mf)lV DE 2009

Estabelece prazo para regularização fiscal relacionada ao disposto nas alíneas "r" a "w" do inciso T e do inciso II, do parágrafo único do art. 701, do Regulamento do ICMS, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS 35, de 03 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto em desconformidade com o disposto nas alíneas "r" a "w" do inciso I e do inciso II, do parágrafo único do art. 701, do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto n° 26.027, de 27 de março de 2009, relativamente às operações realizadas entre 12 de dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, poderão, até o dia 09 de maio de 2009, regularizar sua situação fiscal a ele relativa sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de Q^UOU^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DÉDAfàfíAGAS GOVERNADOR im ESTADO João Andmdi Secretário de/na a da Silva ídajuizenda José dk Olá Secretário de Estado veirai Júnior -Chefe da Casa Civil ESTABELECE/02 I 10509 Stf AZ,

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