Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26161, de 25 de maio de 2009
Nº 26161/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JV°éZ:jGl DEcScTDE HP,IO DE 2009
Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 18, de 03 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o As distribuidoras disciplinadas pela Lei (Federal) n- 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuarem, mediante emissão de Nota Fiscal, a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos existentes em seu estoque e que não tenham sido comercializados até 12 de dezembro de 2008, ou que a Nota Fiscal de venda da montadora tenha sido emitida até esta data.