Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26160, de 25 de maio de 2009
Nº 26160/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC.l^O D E o?^DE Ni f)TO DE 2009
Altera o § 4° do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400. de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 04, de 03 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 4 o do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4 o O disposto no inciso III do § 2 o somente se aplica até o dia 31 de agosto de 2009 (Protocolo ICMS 04/09). " (NR)