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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26159, de 25 de maio de 2009

Nº 26159/2009

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Art. 2. Art. 3.
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--•) J 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZGÀSq DEJ2J DE MAJ0 DE 2009

Altera o "caput" do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 15, de 03 de abril de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 738. Nas operações cont Álcool Etílico Hidratado Combustível — AEHC, e com álcool para fins não-combustíveis realizadas entre o Estado de Sergipe e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima, devem ser observadas as disposições contidas nesta Subseção (Protocolos ICMS 17/04, 43/04, 50/04, 06/05, 16/06 e 15/09)." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2009. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âÇj?S DE Ai DE Mf) TV DE 2009
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de clxxxi? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. . , , MARCELO DÉDA/ÔHA GÁS GO VERNADOmnbksTA DO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Joríp?Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/15210509 SEFAZ

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