Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26157, de 19 de maio de 2009
Nº 26157/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°"%%ff DEi ? DE Mf)JV DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.343.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.343.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e três mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 123620145.2379 - Alimentação Escolar do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000.000,00 (026) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (022) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ———R$ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 3.343.000,00 TOTAL R$ 3.343.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620141.2374 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500.000,00 (026) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (026) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (026) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000.000,00 (026) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (022) V^ ^U — 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ãGJW DEj%DE N(f)TO DE 2009 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7161 - Educação pará Diversidade e Cidadania TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo ^R $ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 3.343.000,00 TOTAL R$ 3.343.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -l$ de Ç^LM^JUO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. .Jl%-JL-—. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do/Planejamento João AndrbdeWiíW. da Silva Secretário de Estadp da Fazenda - ? )sé Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Ofício GSn° t ?^/2009. A Excelentíssima Senhora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCON Secretária de Estado do Planejamento Rua Vila Cristina, 1051 - Bairro Treze de Julho Araçáju/SE - CEP: 49020-150 Aracaju, SE 06 de maio de 2009 SEPLAN jj;c ^ SFI 014.000.01790/2009-1 Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentária. Senhora Secretária, 1. Tendo em vista a necessidade de dotação orçamentária, pará atender a necessidade o Repasse pará Escola Rural Aternância Eng" JOS É DE CARVALHO e a Merenda Escolar do Médio e manutenção de escolas para 2009, solicitamos suplementação no valor de RS 3.343.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e três mil reais), S. C. 465,466 e 467,em anexo. Atenciosamente, bkWProf. Dr". HORTENCIA MApiA PEREIRA ARAÚJO Secretária Adjunta de Estado da Educação SEED: Rua: Gutemberg Chagas, 169 - Bairro DIA CNPJ n° 13.128.798/0014-18- E-mail: www.seed.se.gov.br - Tels: (0XX) 3179-8857/8899 Aracaju - SE CEP: 49040-780 AnàrêfiMtás Andrade As$eW-%MÍco OperacionaiíSEED