Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26156, de 19 de maio de 2009
Nº 26156/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?éLGJfG DEIS DE MAXT9 DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FINANÇAS 201220025.2321 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEAGRI TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas^R $ 4.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.000,00 020610221.1603 - Implantação de Mutirões de Execução Penal TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado 020610366.2662 - Manutenção da Defensoria Pública TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas listas SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 68.000,00 2.000,00 1.000,00 71.000,00 75.000,00 (025) (001) (001)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FINANÇAS 201220025.2321 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEAGRI TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^.^R$ 4.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%rJ^ ÜBJ$ DE Mf)TO DE 2009 2/2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 195710167.2416 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ 020610366.2662 - Manutenção da Defensoria Pública TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentose Material Permanente R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 68.000,00 (025) 68.000,00 FR 3.000,00 (000) 3.000,00 75.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de cv^uíO de 2009; 188° da Independência, 121 ° da República. ^6.%^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Ônm ( LM Loc ^ Maria Lúcia de Oliveira FaJcon Secretária de Estado do Planejamento João Andrade^ Vieira da Silva Secretário deKtstadó da Fazer Elber Defensor Pu Paulo lãSívalho viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jorge Spifana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia