Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26155, de 19 de maio de 2009
Nº 26155/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSacJfT DE JS DE MA.rO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.061.912,89 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.061.912,89 (seis milhões sessenta e um mil novecentos e doze reais e ointenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 481.912,89 (000) 123610145.2360 - Alimentação Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.580.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 6.061.912,89 TOTAL R$ 6.061.912,89
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610141.2353 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.200.000,00 (026) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 305.000,00 (026) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 (026) 123610145.1325 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 584.000,00 (026) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 311.000,00 (026) 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 481.912,89 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 2.880.000,00 (026) r J4rSUB-TOTAL R$ 6.061.912,89 hrc^ -— 9 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ZG-Jff DE 7 8 DE MflJ"Ü DE 2009 TOTAL R$ 6.061.912,89
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1E de ^J^UJJUO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. CJLASS^I . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ck-o Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento José fernandes de Lima Secretário oe Estado da Educação