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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26150, de 21 de maio de 2009

Nº 26150/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã 6d SÓ DE s/2 DE Mf)TO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3347, de 14 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga prazo da Portaria n°. 2000, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para analisar os processos administrativos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeitos de Compensação Previdenciária, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 3347, de 14 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 01 (um) ano a Portaria n°. 2000, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para analisar os processos administrativos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeitos de Compensação Previdenciária.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IX de Q^tXj^o de 2009; 188° da Independência e 121° da ^ 6s^% MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR f%P ESTADO República. Jbrge Secretári PRORROGA/282009 Joké de Om Secretário de em Prado administração l/únior g Governo, o Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N" 3 3 Y ^ DE 14 de ABRIL DE 2009 Prorroga a Portaria n° 2000 de Grupo de Trabalho Técnico para processos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeitos de Compensação Previdenciária. O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VU, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com o disposto no Decreto n° 24.571 de 03 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos referente aos aposentados, pensionistas e falecidos pará efeito de Compensação Previdenciária; Considerando a necessidade de gerenciar o sistema de Compensação Previdenciária, visando a captação de mais recursos para o Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de promover permanente interação com o Ministério da Previdência Social; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Admimstração-SEAD, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho. RESOLVE: Art. I o - Prorroga o Grupo de Trabalho Técnico para proceder análise dos procedimentos administrativos dos aposentados, pensionistas e falecidos que envolvem averbação de tempo de serviço obtido junto ao Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, para efeito de Compensação Previdenciária, â Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.
- Os procedimentos acima dencados serão analisados por Grupo de Trabalho Técnico composto pelos seguintes servidores:
IJosé Fábio Silva dos Santos, CPF-465.129.855-91
IIJoselma de Jesus Nascimento, CPF- 235.724.345-72 m - David Souza Pinto, CPF-272.987.525-53
IVÂngela Maria da Sirva Santos, CPF-235.837.975-15 Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I, ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho, e em caso de ausência ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso He m sucessivamente.
Art. 3.
- Sempre que necessário, outros servidores poderão ser acrescidos à Comissão, dando-se preferência aqueles oriundos do Departamento Geral de Pessoal.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo Técnico de que trata o art. I o desta portaria, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente até o término dos trabalhos.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor nessa data, produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2009 até 02 de março de 2010. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE E CUMPRAR-SE. Aracaju, 14 de abril de 2009. LESPRADO da Administração

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