Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26145, de 19 de maio de 2009
Nº 26145/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?àCljf DE i i DE Mf)TO DE 2009
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 896.957,50 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 896.957,50 (oitocentos e noventa e seis mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 061810025.2570 - Manutenção da Polícia Militar. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.15 - Diárias-Militar R$ 100.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 106.957,50 (070) 3390.30 - Material de Consumo R$ 350.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (070) 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 40.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 896.957,50 TOTAL R$ 896.957,50
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123630142.2363 - Gestão da Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 96.957,50 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) 123640142.1292 - Apoio à Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (025) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) j 123620144.2380 - Qualificação de Servidores do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil J J%— R$ 50.000,00 (025) ^(%^ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° eejjf DE Ji DE fyf)rD DE 2009 2/2 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 896.957,50 896.957,50
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jL de c^-Ou-o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. c^L%LJL Marcelo Déda Chagas Governador do Estado áry^ (ii Lu^^ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João Andrád SecrAáoo defi t Alb Comandante - Geral da dos Santos / T^ stado de Sergipe , em Exercício