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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26143, de 3 de julho de 2009

Nº 26143/2009

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I II III Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ÇJ ^ j DE Q^j DE AjftlO DE 2009

Altera o Decreto n°. 25.403, de 10 de julho de 2008, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em atendimento ao art. 37 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, alterado pela Lei Complementar n° 154, de 26 de maio de 2008, regulamentada nos termos do Decreto Governamental n° 25.426, de 18 de julho de 2008; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n°. 25.403, de 10 de julho de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 3 o .,.

I

a

b

c

II

a

b

c

III

a

b

c

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ojde /HtÇLLo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /) ^ A MÊDA CHAGAS R DO ESTADO - (- Fernandes de Lima Se)sretái-fo de Estado da Educação ClóviyBarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo ALTERA/012009

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