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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26142, de 17 de julho de 2009

Nº 26142/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áCJJ/â DE 0^ DE hAftfO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 47/2009, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Estado e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR-23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 47/2009, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Estado e do Desenvolvimento Agrário — SEAGRI , que dispõe sobre a criação de Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR- 23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 09 (nove) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus xÜreitos e vantagens funcionais regulares, deve GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG l tf â DE 0^ DE h/i IM O DE 2009 perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^f de %^uojuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C^JÔ^Â^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário Clóvis Barbosa Secretário de Estado df Governo HOMOLOGA/402009 ru - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 47/2009 Constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR- 23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI e o Instituto Nacional de Reforma Agrária-INCRA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ORÁRIO SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando, Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 15.356, de 19 de dezembro de 1995 e ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando o Convênio CRT SR-23/SE N° 04000/2007, celebrado com o Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Sergipe - INCRA; Considerando a necessidade de Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR-23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI e o Instituto Nacional de Reforma Agrária-INCRA, RESOLVE : Art. I o - Constituir Comissão Especial, objetivando a criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, formação de processos e relatórios destinados e demais ações necessárias á ao processo de implantação das colônias, composto pelos servidores abaixo relacionados: 1- Cláudio Soares Carvalho Sobrinho, Eng 0 Agr°, RG n° 336216 SSP/SE e CPF n° 034.904.085-00; 2- Humberto dos Santos, Eng° Agr°, RG. n° 265.044/PE e CPF n° 649.365.544-72; CPF n° 450.303.835-00; 4- João Carmelo Almeida Cruz, Eng° Agr°, RG n° 295.327 e CPF n° 154.820.145-68
Art. 2.
- A Comissão Especial funcionará sob a Presidência o Eng 0 Agrônomo Cláudio Soares Carvalho Sobrinho e em suas faltas e impedimento, assumirá a Presidência o Eng° Agrônomo Humberto dos Santos.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do artigo 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 E Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePage: E-mail - / i I t GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e terá seus efeitos retroagidos a I o de fevereiro de 2009, vigorando pelo prazo de 09 (nove) meses.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, PAULO CEVALH O VIANA SecFetámfõ"e Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário EI Rua VU a Cristina, 1051 - São José-Aracaju-SE-CEP 49.020-150 HomePagc E-mail - / arjur(Sísagri.se gov br

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